Procuração da venda do Chamêts

Como é proibido ter qualquer Chamêts durante o período de Pêssach, todo o chamêts restante precisa ser transferido para a posse de um não-judeu.

Toda essa comida fermentada, assim como quaisquer utensílios que tenham entrado em contato com o chamêts e não foram devidamente limpos, devem ser armazenados separadamente. O local de armazenamento deve ser trancado ou selado com fita adesiva durante todo o Pêssach.

Devido à complexidade legal envolvida nessa transferência, um rabino age como nosso representante, encarregado tanto de vender o chamêts a um não-judeu na véspera de Pêssach quanto de recomprá-lo na noite seguinte ao término da celebração.

O formulário a seguir pode ser copiado, editado, preenchido, impresso e entregue na Sinagoga até o dia 19/04 às 12h. Se não for possível entregar pessoalmente, você também pode enviá-lo online. Clique aqui para fazer o download do formulário.

De acordo com a Lei Judaica, é obrigatório vender seu chamêts até o prazo estabelecido no local onde você estará presente no dia anterior a Pêssach. Clique aqui para verificar esse horário em sua cidade.

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FORMULÁRIO PARA PROCURAÇÃO DA VENDA DO CHAMÊTS
Preencha o formulário abaixo até dia 19/04 às 12h.

Eu, abaixo assinado, delego ao Rabino Iossef Motl Malowany plenos poderes para, em meu nome, vender todo o chamêts que me pertence, assim definido pela Torá e a Lei Rabínica (chamêts, chamêts duvidoso e todo tipo de mistura de chamêts). Vale dizer que compreende todo chamêts conhecido, bem como aquele que desconheço, e ainda todo chamêts que têm a tendência de se endurecer e aderir às superfícies dos talheres, louças, panelas, etc. Concedo, ainda, a título de locação, os locais onde se encontra todo o chamêts que me pertence, seja na minha residência, escritório, loja ou fábrica e/ou demais locais de minha propriedade, onde possa haver chamêts.

O Rabino lossef Motl Malowany tem todo o direito de vender, alugar e realizar as transações pertinentes, segundo seu entendimento, pelo período que considerar necessário.

Outorgo ainda ao Rabino lossef Motl Malowany o poder de nomear um substituto que venda e alugue o chamêts com a observância das condições acima indicadas. A presente outorga é feita na conformidade de todas as leis e regulamentações rabínicas, inclusive da legislação brasileira aplicável.

Ao preencher o formulario abaixo, subscrevo a procuração acima na data de hoje.

Procuração da venda do Chamêts

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